PORTARIA COSIT Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2022. Estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e a classificação fiscal de mercadorias.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
PORTARIA COSIT Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
DOU de 15/12/2021 (nº 235, Seção 1, pág. 88)
Autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 95 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º – Fica autorizada a solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Parágrafo único – Estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:
I – a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e
II – a classificação fiscal de mercadorias.
Art. 2º – Para fins de utilização dos serviços de consulta a que se refere o parágrafo único do art. 1º, o interessado deverá observar as regras:
I – gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 2021; e
II – específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, conforme o caso.
Art. 3º – Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
FERNANDO MOMBELLI
Fonte: Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SUBGRFB/RFB/ME