PORTARIA ALF/URA Nº 5, DE 11 DE MAIO DE 2021

Disciplina o horário de funcionamento e liberação dos despachos de exportação nos sábados e feriados não concomitantes com feriado da Argentina.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

10ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA

PORTARIA ALF/URA Nº 5, DE 11 DE MAIO DE 2021

DOU de 13/05/2021 (nº 89, Seção 1, pág. 313)

Disciplina o horário de funcionamento e liberação dos despachos de exportação nos sábados e feriados não concomitantes com feriado da República Argentina.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANARS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º – Tendo em vista a necessidade de atualizar os procedimentos de liberação de exportações em decorrência das novas funcionalidades trazidas pelo Portal Único de Comércio Exterior, os horários de liberação dos despachos de exportação nos sábados e feriados não concomitantes com a República Argentina no Centro Unificado de Fronteira (CUF) São Borja (BR) – Santo Tomé (AR) e no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana seguirão o disposto nesta Portaria.

Art. 2º – No Centro Unificado de Fronteira:

§ 1º – Os Manifestos Internacionais de Carga – MIC – chancelados eletronicamente de exportação podem ser apresentados ao depositário das 08:00h às 18:00h. Os manifestos não chancelados eletronicamente poderão ser apresentados no setor de bagagem da RFB das 08:00h às 18:00h.

§ 2º. – Os MIC com cargas destinadas à exportação em que pelo menos uma declaração de exportação tenha sido parametrizada nos canais de conferência laranja ou vermelho, e os bloqueados por divergência de peso, deverão ter seus documentos apresentados exclusivamente no horário em que houver expediente no setor de despacho da RFB.

Art. 3º – No Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, a saída de veículos de exportação ocorrerá de segunda a sexta das 8 h até 20h30min e nos sábados e feriados das 8h até as 18h, não havendo mudança nos demais procedimentos.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO AFONSO JAUREGUY MONTANO

Fonte: Órgão Normativo: ALF-URUGUAIANA/SRRF10ª/RFB/ME