Plataforma online de consulta de licenças de importação é lançada pelo Ministério da Economia
O Ministério da Economia através do SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) lançou, no último dia 27/04, uma plataforma online de consulta interativa de informações sobre Licença de Importação emitidas pelo órgão. Esta plataforma oferece ao cidadão opções de consulta aos dados econômico-comerciais incidentes sobre importações brasileiras que necessitam de Licenciamento de Importação. Este movimento do governo faz parte das práticas no sentindo de desburocratização do comércio exterior, compromisso assumido pelo governo federal no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A plataforma possibilita acessar dados relacionados ao valor, país de origem e produtos sujeitos à análise do Secex, informações com relação ao trabalho do órgão, quantidade de Licenciamentos aprovados e tempo médio de análise dos documentos. O cidadão pode filtrar informações em nível de grupo da Classificação Uniforme de Comércio Internacional (Cuci) e de seção da Classificação Internacional Padrão por Atividade Econômica (Isic), podendo assim comparar números do Brasil e os reportados por outros países. Essa iniciativa mostra o esforço do atual governo na facilitação do comércio exterior, abrindo informações para o público em geral. Recentemente o governo eliminou diversas hipóteses de licenciamento de importação, conforme informações emitidas pelo Secex, a quantidade de Licenciamentos emitidas pelo órgão foi reduzida de 1,20 milhão para aproximadamente 770 mil entre 2019 e 2020, uma queda de 35%.
A licença de importação é exigida para um tipo de mercadoria específica, como, por exemplo, armas, sementes, material têxtil, entre outros. A finalidade do licenciamento é controlar a entrada dos produtos, verificação de pragas, controle de quantidade de produto, valor de mercadoria, proteção do mercado nacional, entre outro. Esses pedidos de licenciamento de importação podem acontecer antes do embarque da mercadoria no exterior, condicionando o embarque da mercadoria após autorização da licença de importação ou após o embarque da mercadoria para verificação da mercadoria na chegada no Brasil, porto, aeroporto, fronteira etc.
Por: Ítalo Correa Nunes