Decisão nº 205, de 12 de novembro de 2020
Aprova Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre-RS.
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO Nº 205, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU de 16/11/2020 (nº 218, Seção 1, pág. 65)
Aprova Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 001/ANAC/2017 – SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS); e Considerando o que consta do processo nº 00058.018880/2020-67, deliberado e aprovado na 22ª Reunião Deliberativa, realizada em 10 de novembro de 2020, decide:
Art. 1º – Aprovar Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de COVID- 19, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º – O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2020 corresponde a R$ 119.441.744,26 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a valores de 18 de dezembro de 2020.
- 1º – O montante mencionado no caputfoi atualizado utilizando-se, para os meses de outubro a dezembro de 2020, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA previsto no Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central, a partir de expectativas registradas para o dia 15 de outubro de 2020.
- 2º – O valor do desequilíbrio deve ser atualizado considerando-se, para os meses de outubro a dezembro de 2020, o IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 3º – A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:
I – revisão das contribuições fixa e variável devidas pela Concessionária a partir de 2020, após a anuência do Ministério da Infraestrutura; e
II – majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas previstas no Anexo 04 do Contrato de Concessão.
- 1º – As tabelas dispostas no Anexo I desta Decisão substituem as tabelas aplicáveis às Tarifas constantes da Portaria nº 2.073, de 17 de agosto de 2020.
- 2º – A fórmula para o cálculo da alteração do valor dos tetos tarifários está disposta no Anexo II desta Decisão.
- 3º – O saldo remanescente a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixa e variável a partir de 2021 deve ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2020 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixa e variável devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
- 4º – A majoração das tarifas e o abatimento das contribuições fixas e variáveis serão efetuados de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN – Diretor-Presidente
ANEXO I – Alteração TARIFÁRIA
Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I
Tarifa de embarque | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
|
37,89 | 67,09 |
Tabela 1-A – Tarifa de Conexão
Tarifa de Conexão (por passageiro) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
|
11,59 | 11,59 |
Tabela 2 – Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I
Tarifa de Pouso (Tonelada) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
|
11,8648 | 31,6305 |
Tabela 3 – Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (por tonelada) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) | ||
|
TUF | TUV (tonelada) | TUF | TUV (tonelada) |
194,22 | 44,08 | 279,52 | 140,96 |
Tabela 4 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
Pátio de Manobras (TPM) | 2,3400 | 6,3033 |
Pátio de Estadia (TPE) | 0,5014 | 1,2894 |
Tabela 5 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) | ||
Pátio de Manobra (TPM) | TPMF (hora) | TPMV (tonelada-hora) | TPMF (hora) | TPMV (tonelada-hora) |
32,1180 | 1,4284 | 46,3441 | 4,3087 | |
Pátio de Estadia (TPE) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) |
2,1203 | 0,3145 | 3,0513 | 1,0796 |
Tabela 6 – Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Períodos de Armazenagem | Percentual sobre o valor CIF |
1º – Até 02 dias úteis | 0,86% |
2º – De 3 a 5 dias úteis | 1,72% |
3º – De 6 a 10 dias úteis | 2,59% |
4º – De 11 a 20 dias úteis | 5,18% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. | + 2,59% |
Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7. |
Tabela 7 – Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,0733 por quilograma |
Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$17,63 (dezessete reais e sessenta e três centavos). |
Tabela 8 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
Período de Armazenagem | Sobre o peso bruto |
1º – Até 4 dias úteis | R$ 0,1956 |
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria | + R$ 0,1956 |
Observações:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$17,65 (dezessete reais e sessenta e cinco centavos). |
Tabela 9 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Valor sobre o peso bruto verificado |
R$ 1,2228 |
Observações:
1. Cobrança mínima: R$88,24 (oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, |
deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo. |
Tabela 10 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
Períodos de Armazenagem | Faixa (R$) | Percentual sobre o Valor CIF |
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA | de 5.000,00 a 19.999,99/kg | 0,69% |
de 20.000,00 a 79.999,99/kg | 0,34% | |
acima de 80.000,00/kg | 0,17% | |
Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. |
Tabela 11 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
Período de Armazenagem | Valor sobre o peso bruto |
1º – Até 4 dias úteis | R$ 0,0979 |
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria | R$ 0,0979 |
Observações:
1. Tarifa mínima de R$7,07 (sete reais e sete centavos) no TECA de origem e R$3,53 (três reais e cinquenta e três centavos) no TECA de trânsito; 2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; 3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, |
|
decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto. |
Tabela 12 – Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
Período de Armazenagem | Percentual sobre o valor FOB |
1º Até 45 dias | 1,72% |
2º De mais de 45 dias a 90 dias | 3,45% |
3º De mais de 90 dias a 120 dias | 5,18% |
4º De mais de 120 dias | 8,62% |
ANEXO II
i – MEMÓRIA DE CÁLCULO
A fórmula para o cálculo da alteração do valor dos tetos tarifários constantes das Tabelas da Portaria nº 2073/2020, que reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, pode ser sintetizada da seguinte maneira:
PReequilíbrio2020 = PReajuste2020 × (1 + D)
Onde
= percentual de reajuste de 15,000% conforme Decisão nº 205, de 12 de novembro de 2020.
A Seção II deste Anexo informa a respeito do arredondamento dos valores e percentuais utilizados no reajuste.
Ii – ARREDONDAMENTO E alterações TARIFÁRIaS
Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas.
Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item “2.2 Tarifas Aeroportuárias” do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos tarifários alterados.
Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário | ||
Tarifas | Decimais | Reajuste |
Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I | 2 | 15,0000% |
Tabela 1-A – Tarifa de Conexão | 2 | 15,0000% |
Tabela 2 – Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I | 4 | 15,0000% |
Tabela 3 – Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II | 2 | 15,0000% |
Tabela 4 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I | 4 | 15,0000% |
Tabela 5 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II | 4 | 15,0000% |
Tabela 6 – Tarifa de Armazenagem da Carga Importada | 4 | 15,0000% |
Tabela 7 – Tarifa de Capatazia da Carga Importada | 4 | 15,0000% |
Tabela 8 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais | 4 | 15,0000% |
Tabela 9 – Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito | 4 | 15,0000% |
Tabela 10 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico | 4 | 15,0000% |
Tabela 11 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação | 4 | 15,0000% |
Tabela 12 – Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento | 4 | 15,0000% |