Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA :
Art. 1º – Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
9504.50.00 | 30 |
9504.50.00 Ex 01 | 22 |
9504.50.00 Ex 02 | 6 |