Resolução gecex nº 103, de 20 de outubro de 2020

Dispõe sobre a exclusão dos itens que relaciona do Anexo Único da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981; e exclui, a partir de 01/12/2020, o item NCM 5603.12.10. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/11/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 103, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 21/10/2020 (nº 202, Seção 1, pág. 15)

Dispõe sobre a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 175ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Fica excluído do Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê- Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o código 5603.12.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, a partir de 1º de dezembro de 2020.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
3005.10.20 Ex 001 – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
3006.70.00 Ex 001 – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom
3701.10.10 Ex 002 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face
3701.10.29 Ex 001 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces
3808.94.29 Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
3921.13.90 Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10
3926.20.00 Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
3926.20.00 Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico
3926.90.90 Ex 026 – Máscaras de proteção, de plástico
3926.90.90 Ex 031 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico
3926.90.90 Ex 037 – Bolsas para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC) estéril de uso único, com solução anticoagulante
4819.10.00 Ex 001 – Coletor descartável para perfurocortantes
5603.11.30 Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.
5603.11.90 Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
5603.12.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso peso superior a 150 g/m²
6210.10.00 Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
6210.10.00 Ex 002 – Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2
6307.90.10 Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
6307.90.10 Ex 002 – Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único
6307.90.90 Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos
7017.10.00 Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
7017.20.00 Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
7324.90.00 Ex 001 – Bandejas cirúrgicas
8414.10.00 Ex 050 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8479.89.99 Ex 315 – Equipamento para esterilização por óxido de etileno
8479.89.99 Ex 316 – Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio
8543.70.99 Ex 213 – Central de Monitorização de Pacientes
8543.70.99 Ex 214 – Digitalizador de cassetes de raios-X
8543.90.10 Ex 006 – Chassi para radiologia digital
8713.90.00 Ex 001 – Cadeiras de rodas, com motor
9018.11.00 — Eletrocardiógrafos
9018.12.90 Ex 023 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler
9018.12.90 Ex 024 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler
9018.12.90 Ex 025 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner
9018.19.80 Ex 089 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)
9018.19.80 Ex 093 – Monitores de sinais vitais multiparamétricos
9018.19.80 Ex 094 – Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais
9018.19.80 Ex 095 – Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais
9018.19.80 Ex 096 – Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais
9018.19.80 Ex 097 – Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais
9018.19.80 Ex 098 – Módulo de monitoração de dioxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais
9018.19.80 Ex 099 – Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais
9018.19.90 Ex 056 – Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais
9018.19.90 Ex 057 – Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos
9018.19.90 Ex 058 – Eletrodos, para monitores de sinais vitais
9018.19.90 Ex 063 – Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais
9018.39.10 Agulhas
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.29 Outros
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9018.90.40 Ex 003 – Equipamento de hemodiálise
9018.90.99 Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
9018.90.99 Ex 011 – Kits de intubação
9018.90.99 Ex 012 – Dispositivo para manobra de engasgo
9018.90.99 Ex 013 – Kit de traqueostomia percutânea
9018.90.99 Ex 014 – Lâminas para laringoscópio
9018.90.99 Ex 015 – Bomba de aspiração médica
9018.90.99 Ex 016 – Brocas médicas para acesso vascular
9018.90.99 Ex 017 – Estetoscópios
9018.90.99 Ex 018 – Pinça de Magil
9018.90.99 Ex 019 – Aspirador para medicina ou cirurgia
9018.90.99 Ex 020 – Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral
9018.90.99 Ex 021 – Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo
9018.90.99 Ex 022 – Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica
9018.90.99 Ex 026 – Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo
9018.90.99 Ex 027 – Sensor para oximetria
9018.90.99 Ex 032 – Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica
9018.90.99 Ex 034 – Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado(HEPA), com corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica.
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9019.20.90 Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
9022.90.80 Ex 003 – Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X
9025.11.10 Termômetros clínicos
9025.19.90 Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9027.80.99 Ex 491 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
9402.90.90 Ex 001 – Estativa para equipamentos médicos
9402.90.90 Ex 002 – Maca hospitalar