Resolução gecex nº 83, de setembro de 2020
Retificação do art. 2º da Resolução Gecex/Camex nº 83/2020, que revoga resoluções e portarias que concederam reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, por decurso de prazo das medidas, em conformidade com o processo de revisão dos atos normativos sobre o qual dispõe o Decreto nº 10.139/2019.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 83, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
DOU de 28/09/2020 (nº 186, Seção 1, pág. 483)
Retificação
No artigo 2º da Resolução Gecex nº 83, de 03 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2020, Seção 1, Página 23,
onde se lê:
“Art. 2º – Ficam revogadas as seguintes Portarias do Secretário-Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que tratam das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL:
I – 390, de 6 de maio de 2019,
II – 421, de 22 de maio de 2019,
III – 468, de 27 de junho de 2019,
IV – 504, de 19 de julho de 2019, e
V – 512, de 29 de julho de 2019.”
Leia-se:
“Art. 2º – Ficam revogadas as seguintes Portarias do Secretário-Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que tratam das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL:
I – 390, de 6 de maio de 2019,
II – 421, de 22 de maio de 2019,
III – 504, de 19 de julho de 2019, e
IV – 512, de 29 de julho de 2019.”