Resolução nº 89, de 16 de setembro de 2020
especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
DOU de 17/09/2020 (nº 179, Seção 1, pág. 7)
Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 174ª Reunião Ordinária, ocorrida de 11 a 14 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º – Fica prorrogada até o dia 30 de outubro de 2020, a vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto