reaolução gecex nº83, de 3 de setembro de 2020

Revoga resoluções e portarias que concederam reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, por decurso de prazo das medidas, em conformidade com o processo de revisão dos atos normativos sobre o qual dispõe o Decreto nº 10.139/2019. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/10/2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 83, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

DOU de 04/09/2020 (nº 171, Seção 1, pág. 23)

Revoga resoluções e portarias que concederam reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, por decurso de prazo das medidas, em conformidade com o processo de revisão dos atos normativos sobre o qual dispõe o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 173ª reunião, realizada em 12 e 13 de agosto de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º – Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior, que tratam das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL:
I – 39, de 1º de junho de 2011;
II – 41, de 14 de junho de 2011;
III – 43, de 21 de junho de 2011;
IV – 58, de 12 de agosto de 2011;
V – 59, de 29 de agosto de 2011;
VI – 67, de 21 de setembro de 2018;
VII – 75, de 15 de outubro de 2018;
VIII – 78, de 23 de outubro de 2018;
IX – 87, de 19 de novembro de 2018;
X – 91, de 5 de dezembro de 2018; e
XI – 105, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 2º – Ficam revogadas as seguintes Portarias do Secretário-Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que tratam das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL:
I – 390, de 6 de maio de 2019;
II – 421, de 22 de maio de 2019;
III – 468, de 27 de junho de 2019;
IV – 504, de 19 de julho de 2019; e
V – 12, de 29 de julho de 2019.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto