Resolução nº 67, de 10 de julho de 2020
Altera a Resolução Camex nº 17/2020, para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 10 DE JULHO DE 2020
DOU de 13/07/2020 (nº 132, Seção 1, pág. 17)
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 172ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica excluído do Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Ex-tarifário 005 do código 2933.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM | Descrição |
2932.20.00 | Ex 001 – Ivermectina |
2932.99.99 | Ex 001 – Fondaparinux |
Ex 002 – Varfarina | |
2933.39.49 | Ex 001 – Dabigatrana |
Ex 002 – Pancurônio | |
Ex 003 – Vecurônio | |
2933.49.90 | Ex 006 – Atracúrio e seus sais |
2933.79.90 | Ex 001 – Apixabana |
Ex 002 – Etossuximida | |
2934.10.90 | Ex 002 – Nitazoxanida |
2934.99.69 | Ex 001 – Edoxabana |
2934.99.99 | Ex 002 – Rivaroxabana |
3003.90.69 | Ex 004 – Contendo fondaparinux |
Ex 005 – Contendo ivermectina | |
Ex 006 – Contendo varfarina | |
3003.90.79 | Ex 013 – Contendo apixabana |
Ex 014 – Contendo dabigatrana | |
Ex 015 – Contendo etossuximida | |
Ex 016 – Contendo pancurônio | |
Ex 017 – Contendo vecurônio | |
3003.90.89 | Ex 003 – Contendo edoxabana |
Ex 004 – Contendo nitazoxanida | |
Ex 005 – Contendo rivaroxabana | |
3004.90.59 | Ex 003 – Contendo fondaparinux |
Ex 004 – Contendo ivermectina | |
Ex 005 – Contendo varfarina | |
3004.90.69 | Ex 069 – Contendo apixabana |
Ex 070 – Contendo dabigatrana | |
Ex 071 – Contendo etossuximida | |
Ex 072 – Contendo pancurônio | |
Ex 073 – Contendo vecurônio | |
3004.90.79 | Ex 037 – Contendo edoxabana |
Ex 038 – Contendo nitazoxanida | |
Ex 039 – Contendo rivaroxabana | |
3401.11.90 | Ex 002 – Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose. |
8479.89.99 | Ex 462 – Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, |
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contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM – interface homem-máquina) touch-screen e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto. |