Portaria nº 40, de 24 de junho de 2020

Altera a Portaria nº 25/2020, que dispõe que as importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria, capnógrafos e macas para o transporte de pacientes, usados, ficam dispensadas das exigências contidas no art. 41 da Portaria Secex nº 23/2011.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 40, DE 24 DE JUNHO DE 2020
DOU de 25/06/2020 (nº 120, Seção 1, pág. 62)
Altera a Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – O art. 1º da Portaria SECEX nº 25, de 8 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – As importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria, capnógrafos e macas para o transporte de pacientes, usados, ficam dispensadas das exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ.