Resolução nº 48, de 19 de maio de 2020

Inclui no Anexo I da Resolução nº 15/2020 os ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona; altera e revoga os ex-tarifários que especifica. Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 19 DE MAIO DE 2020
DOU de 21/05/2020 (nº 96, Seção 1, pág. 58)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 170ª Reunião, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 008 do código 8443.32.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 022 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 50, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8443.32.31 Ex 008 – Impressoras fotográficas portáteis, projetadas para ambientes internos ou ao ar livre sem necessidade de conexão a um PC, com velocidade de impressão máxima de até 36 segundos em fotografias 10 x 15 (4″ x 6″) em modo normal sem bordas, tecnologia de injeção, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), resolução
máxima de impressão de 5.760 x 1.440dpi, operando com tamanho máximo de papel de 13,6 x 42cm, capacidade de entrada e de saída do papel de 50 folhas, papel normal A5, 20 folhas de papel fotográfico, função de impressão direta de “tablets” e “smartphones” via conexão “Wireless” (sem fio), LCD colorido 2,7″, operando com ou sem bateria e reduzindo
consumo de energia de 12W.
8443.32.99 Ex 022 – Impressoras fotográficas com tecnologia térmica, portáteis, para fotografias com medidas de 5,0 x 7,6cm (2 x 3 polegadas), velocidade de até 40 segundos por fotografia, resolução de 313 x 400ppp, memória máxima de 512MB, com bateria interna recarregável, conectividade “Bluetooth”.

Art. 3º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 003 do código 8471.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 70, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.50.90 Ex 003 – Minis computadores com unidade de processamento CPU, memória RAM 256MB por chip, memória flash NAND 512MB, câmera digital por sensor CMOS de 2 megapixel com lente, interface “wifi” 802.11B/G/N e “bluetooth” 4.0, transmissor HDMI, conector USB OTG, conector USB 2.0, conector HDMI e antena para redes “wifi”.

Art. 4º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 003 do código 8471.60.53 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 60, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.53 Ex 003 – Dispositivos de entrada de coordenadas X-Y, do tipo mouse, com 3 botões para posicionamento e comando de rolagem, sensor óptico de precisão, cabo de conexão de 1,2m, conector USB, resolução 1.200dpi.

Art. 5º – Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 004 do código 8471.60.52 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 004 do código 8471.60.53 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 72, de 05 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.52 Ex 004 – Unidades de entrada de dados em sistemas automáticos de processamento de dados, do tipo teclado, com até 114 teclas alfanuméricas padrão, com teclas ou botões impressos a laser, podendo ou não conter até 25 teclas exclusivas para jogos ou acessos dedicados a funções de chamadas ou compartilhamento de tela ou vídeo e outros, com
cabo USB de até 1,8 m, ou sem fio com tecnologia wi-fi/”bluetooth”, para comunicação com microrreceptor USB de 2.4GHz.
8471.60.53 Ex 004 – Indicadores “mouse” com sensor ótico, com conexão via cabo USB ou sem fio, com tecnologia “wifi/bluetooth”, para comunicação com microrreceptor USB.

Art. 6º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 005 do código 8471.60.52 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 86, de 09 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.52 Ex 005 – Teclados alfanuméricos até 114 teclas padrão, podendo ou não conter adicionalmente até 25 teclas exclusivas para jogos ou acessos dedicados a funções de chamadas ou compartilhamento de tela ou vídeo e outros, podendo conter teclas iluminadas, com cabo USB de até 2m ou com tecnologia sem fio, para comunicação com microrreceptor USB de 2 a
6GHz.

Art. 7º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 025 do código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8471.80.00 Ex 025 – Adaptadores replicadores de porta de acesso para uso com unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, con verte porta HDMI para conexões VGA e/ou DVI.

Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8443.32.99 Ex 050 – Máquinas impressoras digitais “singlepass”, de passagem e impressão única, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, capacidade de alimentação com espessura do material compreendida entre 2 e 20mm,
controle via CLP (Controlador Lógico Programável) e “software” profissional de gerenciamento da impressora (RIP), impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, munida de mecanismo de impressão baseado entre 48 e 124 cabeças de impressão com tecnologia “piezoelétric” (Inkjet), velocidade de impressão
compreendida entre 0,8 e 2,2m/s e resolução entre 600 x 200dpi e 600 x 600dpi conforme velocidade utilizada, largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 2.400mm (eixo Y).
8443.99.39 Ex 014 – Correias de borracha resistentes a alta-temperatura, para uso exclusivo em mecanismos de impressão de fusão ou transferência, em impressoras e/ou copiadoras de impressão a laser e/ou a LED (Diodos Emissores de Luz) e/ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), com largura entre 332 até 474mm, diâmetro entre 30 até 339mm e vida útil medida
em impressões tamanho A4 entre 240.000 até 600.000impressões
8443.99.90 Ex 006 – Eixos para sustentação de rolos de papel, constituídos por tubos ou barras metálicas ou em fibra de carbono para rolos de papel com dimensão de 36 até 126 polegadas, dotados de roletes de borracha ou recobertos de resina com ou sem abrasivos, para uso em impressoras de grandes formatos alimentadas a rolo.
8471.70.12 Ex 006 – Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda-“head disk assembly”) com interface SATA de no mínimo 6gb/s, capacidade de operação 24 x 7 (24 horas diárias, operando 7 dias por semana) por 2.400h, com capacidade de armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura
dentro da faixa de 0 a 60 Graus Celsius, com memória cache de no mínimo 64 megabytes.
8471.90.12 Ex 008 – Módulos de leitura ótica via tecnologia linear “imager” através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC +/- capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais.
8517.62.94 Ex 014 – Interfaces de comunicação para antenas RFID para uso industrial de frequências LF, HF e UHF, para conexão com até 4 antenas, para integração em redes industriais, com ou sem “display” de indicação.
8523.52.10 Ex 004 – Etiquetas de acionamento por aproximação, sendo cartão inteligente, composto por plástico PVC e dispositivo magnetizador com 3chips ressonadores em seu interior, frequência de 58kHz, velocidade de leitura de 1/0,02s, distância de leitura de 1,4 a 2m, tempo de vida de 2 anos, dimensão 52,5 x 10mm, sem adesivo de colagem, cuja função é ativar sensores de alarme.
8541.30.19 Ex 002 – Semicondutores tipo “Tiristor”, de 740A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia.
8541.40.32 Ex 004 – Módulos solares fotovoltáicos dotados de 216 ou 264 células de filme fino de teloreto de cádmio com área de 2.47 ou 0.72m2, potência máxima de 445W, tensão máxima de 1.500V, com caixa de junção.
8543.70.99 Ex 215 – Posicionadores eletrônicos do tipo satélite, exclusivos para uso industrial em ambientes de solda ponto e MIG com incidência de campo eletromagnético com até 100mT, com sistema de indução, alimentação de 10 a 30V, 2 saídas PNP, grau de proteção IP65, livre de halogênios e silicone.
8543.70.99 Ex 216 – Misturadores digitais de áudio, com processamento interno e/ou processamento externo através de “rack”, com canais de entrada “USB” igual ou superior a 1, com canais de entradas analógicas igual ou superior a 1, com canais de saídas analógicas igual ou superior a 2, sem ou com canais de entradas digitais “AES” igual ou superior a 1, sem ou com canais
de saídas digitais “AES” igual ou superior a 1, com processamento de áudio DSP (digital signal processors) e/ou processamento de áudio FPGA (“field programmable gate array”), capazes de converter áudio analógico em digital com amostragem igual ou superior a 48kHz, mas inferior ou igual a 192kHz (configurável), com resolução igual ou superior a 24bit, mas
inferior ou igual a 32bit (configurável), com interface para comunicação com computador para programação do “mixer e/ou rack” via “software”, com interface para comunicação com unidade de armazenamento de dados para gravação e reprodução de múltiplas pistas de áudio, com ou sem “rack” para expansão de entradas analógicas e/ou digitais.
9032.89.89 Ex 061 – Unidades de monitoramento de pistolas elétricas de verniz utilizadas em máquinas modulares aplicadoras do verniz interno de latas de alumínio para bebidas de capacidade igual ou superior a 300latas/min/módulo, constituídas por: gabinetes elétricos contendo módulos eletrônicos de monitoramento da pressão hidráulica e/ou
módulos de controle de tempo de abertura/fechamento; “softwares”, transdutores montados em caixas especificas, pistolas elétricas, reguladores de pressão; acompanhadas de computador industrial montado em pedestal com monitor “touchscreen”, mouse e teclado.