PORTARIA Nº 18, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe que a exigência de licenciamento de importação de que trata a alínea “i” do inciso II do art. 15 da Portaria Secex nº 23/2011 fica suspensa para os produtos referidos na Resolução Camex nº 26/2015 e na Resolução Camex nº 58/2015. Esta Portaria vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 18, DE 20 DE MARÇO DE 2020
DOU de 23/03/2020 (nº 56, Seção 1, pág. 83)
Suspende a exigência de licenciamento de importação para os produtos referidos na Resolução CAMEX nº 26, de 29 de abril de 2015, publicada no D.O.U. de 30 de abril de 2015, e na Resolução CAMEX nº 58, de 19 de junho de 2015, publicada no D.O.U. de 22 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 91, I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, Considerando o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019, resolve:
Art. 1º – A exigência de licenciamento de importação de que trata a alínea “i” do inciso II do art. 15 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, fica suspensa para os produtos referidos na Resolução CAMEX nº 26, de 29 de abril de 2015, publicada no D.O.U. de 30 de abril de 2015, e na Resolução CAMEX nº 58, de 19 de junho de 2015, publicada no D.O.U. de 22 de junho de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ