Governo brasileiro adota medidas para agilizar e incentivar a importação de produtos essenciais para o combate do Coronavírus
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil autorizou no dia de hoje, através da Instrução Normativa nº 1.927/2020, a entrega da mercadoria importada antes da conclusão da conferência aduaneira quando esta for destinada ao combate da doença provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pelo Ministério da Saúde.
A autorização a que se refere destina-se a importação de bens de capital e matérias-primas em geral. O importador fica autorizado a utilizar economicamente as mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira mediante preenchimento de requerimento e autorização do responsável pelo despacho.
Também, nesta mesma data, a Câmara de Comércio Exterior concedeu através da Resolução Camex nº 17/2020, a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para zero por cento, até o dia 30/09/2020, com objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / COVID-19, conforme tabela a seguir:
NCM | Descrição |
2207.20.19 | Outros |
Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano | |
2934.99.34 | Ácidos nucleicos e seus sais |
3808.94.19 | Outros |
Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
3808.94.29 | Outros |
Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos | |
3926.20.00 | – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) |
Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico | |
Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico | |
3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia |
3926.90.90 | Outras |
Ex 001 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário | |
Ex 002 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual | |
Ex 003 – Máscaras de proteção, de plástico | |
Ex 004 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos | |
Ex 005 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas | |
Ex 006 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis | |
Ex 007 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos | |
Ex 008 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico | |
4015.11.00 | Para cirurgia |
4015.19.00 | — Outras |
5601.22.99 | Outros |
6210.10.00 | – Com as matérias das posições 5602 ou 5603 |
Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos | |
6210.20.00 | – Outro vestuário do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19 |
Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | |
6210.30.00 | – Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6202.11 a 6202.19 |
Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | |
6210.40.00 | – Outro vestuário de uso masculino |
Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | |
6210.50.00 | – Outro vestuário de uso feminino |
Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | |
6307.90.10 | De falso tecido |
Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido | |
6307.90.90 | Outros |
Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis | |
Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro | |
Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos | |
Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes | |
Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) | |
Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão | |
Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada | |
Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil | |
Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares | |
Ex 010 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes | |
6505.00.22 | De fibras sintéticas ou artificiais |
7326.20.00 | – Obras de fio de ferro ou aço |
Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual | |
9004.90.20 | Óculos de segurança |
9004.90.90 | Outros |
Ex 001 – Viseiras de segurança | |
9018.39.22 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.23 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.24 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
9018.39.91 | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
9018.39.99 | Outros |
Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada | |
9018.90.10 | Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa |
9019.20.10 | De oxigenoterapia |
9019.20.30 | Respiratórios de reanimação |
9019.20.40 | Respiradores automáticos (pulmões de aço) |
9020.00.10 | Máscaras contra gases |
9020.00.90 | Outros |
9025.11.10 | Termômetros clínicos |
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