A sua empresa exporta para a Argentina?
Se a sua empresa exporta para a Argentina, é importante atentar para às novas regras argentinas de importações, que alteraram o regime de licenças de importação.
Mediante a Resolución N.º 1/2020 SIECyGCE, publicada no boletim oficial da Argentina em 08/01/2020, se incorporaram 279 NCMs na listagem de mercadorias sujeitas à LNA (Licenças Não Automáticas) prévias ao despacho. Estas podem ser consultadas através do link
A medida impacta na liberação da mercadoria no destino, que envolve um maior planejamento para cumprir com os requisitos e prazos definidos. À exemplo, para a solicitação da licença é necessário informar, dentre outros dados, o valor FOB dos itens e as suas quantidades. Estes devem ser atendidos, havendo um limite de tolerância de divergência. Também, as licenças aprovadas possuem uma validade de noventa dias e a sua prorrogação deve ser solicitada, pelo menos, quinze dias do seu vencimento.
Mais informações referentes alterações provocadas pela resolução citada, podem ser consultadas em https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/224467/20200109.
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Por Daniela Pelizzoni Dias.