Incoterms® 2020 CFR:

Importância do Custo e Frete

A publicação mais recente da CCI (Câmara de Comércio Internacional), os Incoterms® 2020 determina os custos e riscos das partes envolvidas em operações comerciais no Comércio Internacional.

Estas regras estabelecem se o comprador ou vendedor é responsável e deve assumir o custo de tarefas padrão específicas que fazem parte do transporte internacional de mercadorias. Além disso, eles identificam quando o risco ou a responsabilidade dos produtos são transferidos do vendedor para o comprador.

A seguir trataremos especificamente do Incoterm® CFR – Cost and Freight ou no português, Custo e Frete.

São onze os termos comerciais disponíveis amparados pelas regras dos Incoterms® 2020, que vão desde o Ex Works (EXW), que transmite a menor responsabilidade e risco ao vendedor até o Delivered Duty Paid (DDP), que imprime a máxima responsabilidade e riscos ao vendedor.

Responsabilidades e Risco do Custo e Frete

Amparado pelos Incoterms® 2020, CFR significa que o vendedor cumpriu sua obrigação quando as mercadorias são entregues e carregadas na embarcação que eles indicaram no porto de embarque designado.

O risco ou a responsabilidade pelas mercadorias são transferidas do vendedor para o comprador assim que as mercadorias são carregadas a bordo do navio antes do transporte, e o comprador arca com os custos a partir desse ponto.

Opções de transporte no CFR

A ICC dividiu os 11 Incoterms® naqueles que podem ser usados para qualquer meio de transporte e naqueles que devem ser usados apenas para o transporte por “via marítima e fluvial”. Isso ocorre porque as empresas estavam escolhendo os Incoterms® em que os riscos e responsabilidades eram transferidos em um ponto que não fazia sentido em uma jornada não marítima. Nos Incoterms® 2020, o CFR deve ser usado apenas para o transporte marítimo e fluvial.

Utilizando o Incoterm® CFR

Em todos os termos do grupo C, incluindo CFR, o vendedor é responsável por contratar o transporte internacional. O local nomeado onde ocorre a transferência de responsabilidade está sempre do lado do comprador.

Exportadores mais experientes preferem os termos do grupo C, porque permitem que você lide diretamente com a transportadora; documentação, conhecimentos de embarque, e todas as informações necessárias para cartas de crédito são originárias de um único local. Além disso, o uso de termos do grupo C permite maior poder de negociação, especialmente se você faz muitas contratações de frete.

Dito isto, como todas as regras do Incoterms® 2020 projetadas para o transporte marítimo e por vias navegáveis interiores, o CFR é melhor usado em situações em que os vendedores têm acesso direto ao navio para carregamento, ou seja, carga a granel ou mercadorias não conteinerizadas. Para a maioria das exportações, o Carriage Paid to (CPT) pode ser uma opção melhor para os Incoterms®.

Marco Aurelio da Silva – Despachante Aduaneiro, Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, MBA em Gestão Empresarial em Negócios Internacionais pela FGV, Mestre em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Seletividade por Qualificação Profissional pela ESAF, International Programme – Doing Business in Spain – EADA Barcelona Espanha, The Challenges of European Management, HEC Paris – França. Professor de Cursos de Graduação e Pós Graduação em Logística e Comércio Exterior.