Registros no Siscoserv concedem isenção do imposto de renda.
Conforme comentado anteriormente em O SISCOSERV BATE À PORTA, os bancos estão solicitando comprovantes de registros no Siscoserv para alguns fechamentos de câmbio específicos. Mas você sabe o que está por trás desta movimentação por partes das instituições financeiras?
A razão é a seguinte: fomentar a exportação de bens e serviços com a redução da alíquota de Imposto de Renda nos fechamentos de câmbio, evitar a sonegação de impostos e ainda tentar equilibrar a balança comercial de serviços com o auxílio do sistema Siscoserv.
Hoje em dia, serviços como comissão de agente na exportação (tanto de mercadorias como de serviços), fretes internacionais, emissão de documentos, despesas portuárias e serviços relacionados à promoção de bens ou serviços realizados no exterior (como o aluguel de stands, organização e gastos com hospedagem e alimentação em feiras) estão isentos do pagamento de imposto de renda. Em contato com um dos gerentes de operações do Banco do Brasil, fomos informados que em breve este ato será tomado como padrão por todos os bancos e há possibilidades de se estender a outras operações.
A medida ainda tem por objetivo o aumento da competitividade das exportações brasileiras e melhoria do ambiente de negócios, reduzindo de 15% para 0% a alíquota de IR nas operações supracitadas (incidente sobre valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior), gerando uma economia estimada em mais de 1,5 bilhão às empresas.
Desde 2009 tem-se instituído, através do art. 1º do Decreto Nº 6.761 a redução a zero da alíquota do IR para operações relativas a:
“III – comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior;
IV – despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior.”
Entretanto, em junho deste ano, a redação dada pelo Decreto Nº 9.904 condicionou a concessão do benefício ao registro da operação no Siscoserv, substituindo a burocracia e documentação exigida anteriormente, conforme parágrafo 3º do art. 2º da publicação:
“As operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas, para fins de fruição do benefício previsto neste Decreto, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo.”
Os serviços relacionados à promoção de bens ou serviços no exterior são condicionados à isenção do IR mediante registro nos sistemas SISPROM (Sistema de Registro de Informações de Promoção) e SISCOSERV.
A mudança foi realizada por meio de trabalho conjunto entre as Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, de Produtividade, Emprego e Competitividade e da Receita Federal, com discussões promovidas no âmbito do Grupo Técnico de Comércio Exterior de Serviços da CAMEX e representam a importância dada ao Siscoserv, além de demonstrar o trabalho realizado a fim de aumentar a competitividade das exportações brasileiras e gerar melhorias no ambiente de negócios.
Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.