Admissão Temporária para testes/desenvolvimento de produtos e protótipos.

Conforme a Instrução Normativa RFB 1600/2015, o regime especial de Admissão Temporária é o benefício utilizado para a importação de bens que devem permanecer no país, em um prazo fixado, com a suspensão total ou parcial dos impostos, dependendo da modalidade escolhida.

Comumente, a opção mais utilizada é a de utilização econômica (http://www.efficienza.uni5.net/admissao-temporaria-para-utilizacao-economica/) que permite a suspensão parcial dos impostos e é destinado à prestação de serviços ou produção de outros bens.

Neste caso, abordaremos a opção de admissão temporária para testes de funcionamento e desenvolvimento de produtos e protótipos.

O inciso III, do artigo 3º da IN 1600/2015, trata o seguinte: bens destinados à homologação, ensaios, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda a serem utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos. Nesse caso, os impostos são totalmente suspensos, apenas pagando a taxa de utilização do Siscomex na hora do registro da Declaração de Importação. Caso o regime seja descumprido pelo beneficiário, será objeto de análise e será aplicado as decorrentes multas.

O prazo máximo de utilização desse regime, conforme inciso I, artigo 10, é de até 5 anos.

A Efficienza possui uma equipe especialista em regimes aduaneiros especiais, entre em contato conosco e tire suas dúvidas.

Por Lucas Decó.