Decreto nº 9.971, de 14 de Agosto de 2019
Altera as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados no código 9504.50.00, Ex 01 e Ex 02, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
DECRETO Nº 9.971, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
DOU de 15/08/2019 (nº 157, Seção 1, pág. 2)
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA :
Art. 1º – Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
9504.50.00 | 40 |
9504.50.00 Ex 01 | 32 |
9504.50.00 Ex 02 | 16 |