Portaria Secex nº 29, de 26 de julho de 2019

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 504/2019, em relação aos códigos NCM 3904.10.20, 3920.20.19 e 3904.90.00.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 29, DE 26 DE JULHO DE 2019
DOU de 30/07/2019 (nº 145, Seção 1, pág. 17)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria Secint nº 504, de 19 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria Secint nº 504, de 19 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º – Os incisos III, XV e CIV do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“III – Portaria Secint nº 504, de 19 de julho de 2019, publicada no DOU de 24 de julho de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão 2% 12.000 toneladas 26/07/2019 a 25/07/2020

…………………………………………………………………………………………….
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
“XV – Portaria Secint nº 504, de 19 de julho de 2019, publicada no DOU de 24 de julho de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3920.20.19 Outras 2% 600 toneladas 26/07/2019 a 25/07/2020
Ex 001 – Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

…………………………………………………………………………………………….
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; e
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
“CIV – Portaria Secint nº 504, de 19 de julho de 2019, publicada no DOU de 24 de julho de 2019:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
3904.90.00 Outros 2% 3.794 toneladas 26/07/2019 a 25/07/2020
Ex 001 – Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó

…………………………………………………………………………………………….
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
…………………………………………………………………………………………….
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no Siscomex.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ.