Portaria Secex nº 474, de 28 de junho de 2019

Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125 W, comumente classificadas no subitem NCM 8414.51.10, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por unidade, no montante especificado, inferior ao do direito anteriormente em vigor.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA SECEX Nº 474, DE 28 DE JUNHO DE 2019
DOU de 01/07/2019 (nº 124, Seção 1, pág. 64)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, originárias da República Popular da China.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001627/2018-19, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por unidade, no montante abaixo especificado, inferior ao do direito anteriormente em vigor:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/unidade)
China Todas as empresas 11,76

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES