Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 13 de Março de 2019
Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas INs RFB nº 1.782 e 1.783, ambas de 2018.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2019
DOU de 20/03/2019 (nº 54, Seção 1, pág. 34
Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1.782 e 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO – SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1.782, de 2018, e 5º da IN RFB nº 1.783, de 2018, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:
Art. 1º – A abertura de Dossiê Digital de Atendimento à distância, por meio do Portal e-CAC, está disponível para o requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios desse serviço.
Art. 2º – Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA