O que você precisa saber sobre o envio bagagens para mudança ao exterior
Se você fará uma mudança para o exterior, seus pertences são considerados pela Receita Federal Brasileira como Bagagem Desacompanhada. A Bagagem Desacompanhada destinada ao exterior, é submetida a despacho simplificado, com base em uma DU-E, registrada no Portal Único, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens. Nestes casos, A Receita Federal Brasileira aconselha que seja contratado um despachante aduaneiro para auxiliar no processo e informar sobre as providências e os prazos necessários, antes da saída das bagagens para o exterior.
Nestes casos, os documentos necessários para fazer o envio da carga são:
- Documento de identificação;
- Relação dos bens a serem exportados;
- Conhecimento de carga,
- DU-E;
- Nota Fiscal (em alguns casos).
Em casos de Bagagem Desacompanhada, alguns itens não serão aceitos para a exportação, quais sejam:
- Peles e couros brutos;
- Animais silvestres, sem guia de trânsito (documento fornecido pelo Ministério do Meio Ambiente);
- Substâncias entorpecentes ou drogas afins.
Se você tiver dúvidas sobre Bagagem Desacompanhada e mudança para o exterior, a Equipe Efficienza está qualificada para lhe auxiliar.
Por Lucas Sant’anna de Oliveira