Portaria Secex nº 76, de 28 de Dezembro de 2018
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 105/2018, em relação ao item NCM 3907.40.90. Revoga o inciso LXI do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23/2011.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 76, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 31/12/2018 (nº 250, Seção 1, pág. 89)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º – O inciso XCVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“XCVII – Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018: