Resolução Camex nº 105, de 27 de Dezembro de 2018
Altera a Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 105, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 28/12/2018 (nº 249, Seção 1, pág. 37)
Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 158ª, 159ª, 161ª e 162ª reuniões, realizadas em 31 de julho, 29 de agosto, 23 de outubro e 28 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM nºs 73, 77, 78, 79, 80 e 81 de 15 de dezembro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º – Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 2815.12.00, 2833.11.10, 3215.11.00, 3215.19.00, 3907.40.90 e 5303.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Parágrafo único – A quota relativa ao código 2815.12.00 da NCM somente poderá ser distribuída para as empresas que utilizam a soda cáustica para a produção de alumina (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2441).
Art. 2º – Fica excluída, a partir de 01 de janeiro de 2019, a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 5504.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão
ANEXO
zNCM | Descrição | Alíquota | Quota | Prazo | Início | Resolução |
2815.12.00 | Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) | |||||
Ex 001 Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio) | 2% | 88.000 toneladas (base úmida) | 12 meses | xxxxxx | xxxxxx | |
2833.11.10 | Anidro | |||||
Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix | 2% | 910.000 toneladas | 12 meses | 31/01/2019 | xxxxxx | |
3215.11.00 | Pretas | |||||
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas | 2% | 455 toneladas | 12 meses | 23/01/2019 | xxxxxx | |
3215.19.00 | Outras | |||||
Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas | 2% | 720 toneladas | 12 meses | 30/12/2018 | xxxxxx | |
3907.40.90 | Outros | |||||
Ex 001 Policarbonato na forma de pó ou flocos | 2% | 35.040 toneladas | 12 meses | 01/01/2019 | xxxxxx | |
5303.10.10 | Juta | 2% | 7.000 toneladas | 12 meses | xxxxxx | xxxxxx |