Portaria Secex nº 71, de 13 de Dezembro de 2018
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 91/2018, em relação ao código NCM 7607.11.90.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 71, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 14/12/2018 (nº 240, Seção 1, pág. 42)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 91, de 7 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução Camex nº 91, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“XLII – Resolução Camex nº 91, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2018:
Código NCM | Descrição | Alíquota do I.I. | Quantidade | Vigência |
7607.11.90 | Outras | 2% | 2.137 toneladas | 01/02/2019 a 31/01/2020 |
Ex 001 – Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio |
………………………………………………………………………….
b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria”, a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as seguintes informações:
i) o número de camadas de diferentes ligas de alumínio utilizadas na laminação e a especificação técnica de cada uma delas;
ii) o processo de adesão metalúrgica das diversas camadas de chapas ou folhas de diferentes ligas;
iii) a destinação e/ou utilização específica do produto;
iv) o principal processo produtivo em que o material é utilizado; e
v) se o produto possui ou não ‘clad’, e, em caso afirmativo, qual sua função no processo.
………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019
Abrão Miguel Árabe Neto.