Ato Declaratório Executivo SRFB nº 9, de 5 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB Nº 9, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 06/12/2018 (nº 234, Seção 1, pág. 17)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na

Resolução Camex nº 58, de 31 de agosto de 2018, declara:

Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Fica alterada a descrição do código de classificação 1212.99.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato declaratório Executivo.
Art. 3º – Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II deste Ato declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º – Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.
Art. 5º – Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 2707.50.00, 3105.30, 3105.30.10, 3105.30.90 e 3823.70.30.
Art. 6º – Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

Código TIPI DESCRIÇÃO
1212.99.10
Estévia (Ka’a He’?) (Stevia rebaudiana)

ANEXO II

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2707.50 – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
2707.50.10 Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários 0
2707.50.90 Outras 0
3105.30.00 – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) NT
3823.70.40 Cetílico 0

ANEXO III

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3823.70.40 Ex 01 – Com características de ceras artificiais 15