Resolução Camex nº 82, de 25 de Outubro de 2018
Retificação do Anexo da Resolução Camex nº 82/2018, que consolida e revoga as resoluções que alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125/2016, em relação ao item NCM 4703.21.00.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 12/11/2018 (nº 217, Seção 1, pág. 19)
Retificação
No Anexo da Resolução nº 82, de 25 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2018, Seção 1, página 6,
Onde se lê:
4703.21.00 | De coníferas | 4% | N/A | N/A | 137/2016 |
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo “fluff”, de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%. | 14% | N/A | 24 meses a partir de 29/12/2016 |
137/2016 e 21/2018 |
Leia-se:
4703.21.00 | – De coníferas | 14% | N/A | 24 meses a partir de 01/01/2017 |
137/2016 |
Ex 001 – Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo “fluff”, de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%. | 4% | N/A | 24 meses a partir de 01/01/2017 |
137/2016 e 21/2018 |