Remessa Sem Saque

Manter-se bem informado é um quesito importantíssimo para quem trabalha com comércio exterior, e sempre que negociada uma exportação é necessário analisar qual a melhor forma que a empresa receberá o valor da venda. Como já descrito anteriormente na reportagem sobre Cobrança Documentaria na Exportação , que é feita através de bancos, onde o pagamento pode ser a vista ou a prazo (através de emissão de saque). Outra opção que deve ser estudada é a Remessa sem saque.

Desta forma toda documentação do embarque (fatura comercial, packing list, certificado de origem, conhecimento de embarque, entre outros) é enviada pelo exportador diretamente ao importador que irá desembaraçar a mercadoria na sua alfândega para posteriormente proceder com o envio do valor negociado/efetuar o pagamento.

O que deve ser avaliado é o grau de confiança que o exportador tem no importador, uma vez que a operação se torna arriscada por não ter a garantia de que o valor será pago. O problema se dá a partir do momento que a operação perde a segurança por não possuir o saque, o exportador não poderá efetuar o protesto internacional e terá dificuldade em entrar com uma ação judicial contra o importador pelo não pagamento. É vantajoso para o cliente (importador), pois o processo proporciona menores burocracias e a despesas bancárias. Portanto promove uma agilidade na tramitação de documentos visando operações de transit-time curto, e também tem uma isenção ou redução de despesas bancárias que são bastante altas como em uma operação com carta de crédito por exemplo. Logo, este procedimento é benéfico e habitual para empresas do mesmo grupo, ou com elevados anos de tradição comercial.

Vale atentar que por se tratar de uma operação de alto risco faz-se de extrema importância o estudo da operação. Para isso sua empresa pode contar com nossa equipe de profissionais altamente qualificados que estão à disposição para ajudar.

Por Hélen Orlandi Rangel.