O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) não é uma novidade, mas continua gerando dúvidas e incertezas. Contratações de brasileiros no exterior ou recebimentos de estrangeiros no Brasil devem ser comunicadas à Receita Federal (Ex: hotelaria, turismo, locações e contrações de serviços de qualquer natureza – veja a seguir uma lista completa de serviços). Agilize sua regularização antes que seja tarde!


O público-alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais, as operações de exportação e importação de serviços.





Multas e Penalidades do Siscoserv
Fique alerta pois as multas podem ser milionárias!
O Art. 8º da Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1908, de 19 de julho de 2012:
I – por apresentação extemporânea;
III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas;




CONTE COM CRAQUES NO ASSUNTO



Ao contratar a Efficienza, você conta com uma equipe especializada para oferecer total suporte e segurança na hora de fazer os lançamentos de seus serviços e intangíveis adquiridos ou vendidos ao exterior. Deixe a classificação dos serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza. Tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.




EXEMPLOS DE OPERAÇÕES A DECLARAR


Comércio Internacional


+ SERVIÇOS RELACIONADOS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL;
+ DESPACHANTES, TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERNACIONAIS,
+ ARMAZENAGENS;
+ SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;


Feiras e Eventos no Exterior


+ INSCRIÇÃO/INGRESSOS EM FEIRAS, CONGRESSOS, CURSOS;
+ LOGÍSTICA; LOCAÇÕES DE VEÍCULOS, PASSAGENS AÉREAS PAGAS PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS;
+ MONTAGEM DE STANDS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MÓVEIS E UTENSÍLIOS EM GERAL;
+ LOCAÇÕES DE ESPAÇOS, SALAS, GINÁSIOS, AUDITÓRIOS;
+ CONTRATAÇÃO DE RECEPCIONISTAS, INTÉRPRETES, SEGURANÇAS OU PROFISSIONAIS DE QUALQUER NATUREZA;



Tecnologia e Informação


+ CONTRATAÇÃO DE DATA CENTERS, CLOUD COMPUTING;
+ AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARES + PAGAMENTO DE DOMÍNIOS OU HOSPEDAGEM DE EMAILS;
+ PAGAMENTOS OU RECEBIMENTOS DE PROPAGANDA EM SITES (FACEBOOK,YOUTUBE, GOOGLE ADSENSE, INSTAGRAM)
+ SERVIÇOS DE ENSINO, GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÕES, PALESTRAS;
+ CONTRATAÇÃO DE TELEFONIA, TRANSMISSÃO DE DADOS EM EMPRESAS ESTRANGEIRAS



Esportes


+ COMPRAS/VENDAS/EMPRÉSTIMOS DE JOGADORES OU PROFISSIONAIS DO/AO EXTERIOR;
+ PAGAMENTOS DE SALÁRIOS PARA ESTRANGEIROS NO EXTERIOR (MESMO QUE PARCIAL DE NÃO-RESIDENTES NO BRASIL);
+ SERVIÇOS TÉCNICOS E DE PESQUISA;
+ LOCAÇÕES DE CAMPOS, SALAS, GINÁSIOS, AUDITÓRIOS;
+ ROYALTIES, MARKETING, COMUNICAÇÃO, MÍDIA;
+ LICENCIAMENTO DE MARCA; TRANSMISSÃO DE EVENTOS;
+ RECEBIMENTO DE COMISSÕES;



Hotelaria


+ ESTADIAS E ACOMODAÇÕES NO EXTERIOR E DE ESTRANGEIROS NO BRASIL;
+ ESTADIAS E ACOMODAÇÕES;
+ TRANSFERS, TRASLADOS;
+ SERVIÇOS DE LAVANDERIA;
+ ALIMENTAÇÃO;
+ SAÚDE E BEM-ESTAR (TRATAMENTOS ESTÉTICOS, MASSAGENS, SPA);
+ SERVIÇOS DE TODA ORDEM.



CASOS DE MULTAS

EXEMPLO DE CASO 1

Frete Internacional no valor de USD 100,00 embarcado em 01/09/2013.

REGISTRO EXTEMPORÂNEO
Intimação da Receita Federal em 01/08/2018
Neste caso, há incidência de multa por registro fora do prazo, que corresponde a R$ 1.500,00 por mês.
57 meses de atraso x 1.500,00 = R$ 85.500,00 pelo RAS
56 meses de atraso x 1.500,00 = R$ 84.000,00 pelo RP
Multa de R$ 169.500,00

EXEMPLO DE CASO 2

Jogador vendido ao exterior pelo valor de USD 10.000.000,00 em 01/09/2013

OMISSÃO DE INFORMAÇÃO
Intimação da Receita Federal em 01/08/2018
Neste caso, a multa é de 3% do valor da operação.
Autuação em Outubro/2018
10.000.000,00 * 3% = USD 300.000,00
Podendo ocorrer a incidência da multa dos meses em atraso.
Total aproximado: R$1.200.000,00*+ R$138.000,00
R$1.338.000,00


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