RESOLUÇÃO GECEX Nº 211, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Altera a Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 211, DE 21 DE JUNHO DE 2021
DOU de 23/06/2021 (nº 116, Seção 1, pág. 283)
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 183ª Reunião Ordinária, ocorrida de 16 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo.
NCM | DESCRIÇÃO |
2925.29.90 | Ex 001 – Metformina |
2934.99.39 | Ex 007- Rendesivir |
3002.13.00 | Ex 001 – Casirivimabe |
3002.13.00 | Ex 002 – Imdevimabe |
3002.13.00 | Ex 003 – Banlanivimabe |
3002.13.00 | Ex 004 – Etesevimabe |
3002.15.90 | Ex 035 – Contendo casirivimabe e imdevimabe |
3002.15.90 | Ex 036 – Contendo casirivimabe |
3002.15.90 | Ex 037 – Contendo imdevimabe |
3002.15.90 | Ex 038 – Contendo banlanivimabe e etesevimabe |
3002.15.90 | Ex 039 – Contendo banlanivimabe |
3002.15.90 | Ex 040 – Contendo etesevimabe |
3003.90.89 | Ex 008 – Contendo rendesivir |
3004.90.79 | Ex 043 – Contendo rendesivir |
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME