Portaria nº 104, de 2 de setembro de 2020

Altera a Portaria nº 96/2020, que dispõe sobre a retirada de planilha de cálculo para o registro de declaração de cargas consideradas abandonadas por decurso de prazo em recinto alfandegado.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA Nº 104, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
DOU de 06/10/2020 (nº 192, Seção 1, pág. 14)

Altera a Portaria nº 96 de 25 de agosto de 2020, que dispõe sobre a retirada de planilha de cálculo para o registro de declaração de cargas consideradas abandonadas por decurso de prazo em recinto alfandegado.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando a Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º – A Portaria ALF/VCP nº 96, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – Estabelecer que ao solicitar o início ou a retomada de despacho aduaneiro, no caso de cargas abandonadas, antes da aplicação da pena de perdimento, o importador ou seu representante apresentará, no setor apropriado, planilha de cálculo para o recolhimento dos impostos, contribuições, multas e juros de mora, juntamente com rascunho da DI preliminar, que deverão ser conferidos por servidor da RFB e assinará termo de responsabilidade, no qual firmará o compromisso de registro da declaração preliminar e pagamento desses impostos, contribuições, multas e juros de mora durante o mês corrente e na totalidade do valor devido.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ