Resolução nº 46, de 19 de maio de 2020
Altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 3808.91.95, 5402.20.00, 7502.10.10 pelo prazo de 12 meses, conforme quotas e prazos discriminados. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/06/2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 19 DE MAIO DE 2020
DOU de 21/05/2020 (nº 96, Seção 1, pág. 58)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 11, 17 e 18, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 14 e 23 de abril de 2020, na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, e tendo em vista a deliberação de sua 170ª Reunião, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas e prazos discriminados na tabela abaixo:
NCM | DESCRIÇÃO | QUOTA | PRAZO |
3808.91.95 | À base de fosfeto de alumínio | 1.500 toneladas | A partir de 04/07/2020 |
5402.20.00 | -Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
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Ex 001 –Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex | 8.000 toneladas | A partir de 24/07/2020 | |
7502.10.10 | Catodos | 7.200 toneladas | A partir de 04/07/2020 |
Art. 2º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto.